Segunda-feira, 8 Julho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino pediu vista e suspendeu a queixa-crime levantado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado André Janones (Avante).

Segundo Bolsonaro, o parlamentar fez publicações chamando o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros. Após o pedido de vista, o julgamento fica sem data para ser retomado.

A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou parcialmente para aceitar a queixa-crime, para a instauração do processo contra o parlamentar de crime de injúria.

Segundo a decisão da ministra, o STF consolidou a jurisprudência baseada em material sem imunidade absoluta, “não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, disse Cármen Lúcia.

Conforme a decisão da ministra, a Procuradoria Geral da República (PGR) defende que os ministros sejam contra a queixa-crime contra Janones, em defesa da liberdade de expressão, como direito individual de índole constitucional, contudo, sem caráter absoluto.

O ministro Cristiano Zanin foi contrário ao voto de Cármen Lúcia e votou pela rejeição da queixa-crime.