Sexta-feira, 5 Julho

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Educação de Manacapuru, do exercício de 2020. Os conselheiros aplicaram a multa de R$ 32,4 mil ao Raimundo Ferreira Conde, após apresentar irregularidades no controle de serviços de obras e ausências de documento em contratos.

A decisão unânime foi proferida na última terça-feira (28), durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no plenário da Corte de Contas amazonense.

Entre as principais impropriedades na prestação de contas estão orçamentos de contratos desprovidos de composição de custos unitários, sem especificação técnica, sem memorial descritivo, entre outros.

O relator do processo e propositor do voto, auditor Mário Filho, destacou ainda atrasos no envio de dados relativos aos meses de janeiro a novembro de 2020, em desobediência à legislação vigente.

O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo 77 processos foram apreciados durante a 18ª Sessão do Tribunal Pleno, sendo 22 prestações de contas anuais; 20 recursos; 15 representações; dez fiscalizações de atos de gestão; seis tomadas de contas; duas denúncias; uma prestação de contas de convênio, além de uma consulta.

*Com informações do Tribunal de Contas