Escola Alto União, Escola Ulisses Guimarães, Escola Vilma Lemos, Escola Vila do Carmo e Escola Nova Vida. Todas essas unidades na zona rural de Apuí, no interior do Amazonas, ainda não abriram as portas em 2024 e nem têm previsão. Descumprindo o que determina a Constituição, que assegura a Educação com um direto fundamental, o prefeito Marcos Lise e o secretário Municipal Cleves Pires deixam pais a alunos sem um dos direitos fundamentais de todo brasileiro.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o próprio secretario ressalta que todo estudante tem direito a 200 das letivos de aula, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC). Ocorre que estas escolas estão sem professores, monitores, motoristas e serviços gerais. Os aprovados no concurso municipal ainda não foram empossados e quem paga o preço são os estudantes.
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No vídeo, o secretária culpa MP e TCE e lamenta ter de seguir a Lei. “Infelizmente temos de seguir regras impostas pelo sistema. Isso está causando um atraso para o ano letivo da zona rural”. Além de lamentar “o sistema”, o secretário pede paciência. “Fiquem tranquilos”.
Edson Caetano, que mora no setor rural onde não há aulas em 2024, expressou revolta pela situação da Educação na cidade. “Rapaz, é o seguinte, nem começou e nem tem previsão, eu acho que esse ano não vai ter aula não, tá?” e ironiza: “acho que a administração perdeu o rumo, perdeu o controle”.
O presidente da Colônia de Pescadores de Apuí, Laudelino B. Barros também reclama. “Nas comunidades Prainha, Santa Maria, Piuntuba e Salvaterra, no rio Aripuanã não tem nem previsão, nem sabe se vai ter aula esse ano”.
Prejuízo incalculável
As aulas não iniciaram nos polos Rio do Couro, KM 30, Coruja e comunidades ribeirinhas. Um professor consultado pela a reportagem confirma que “é humanamente impossível e até covarde forçar as crianças a cumprirem 200 dias letivos daqui até dezembro”.
O Portal Alex Braga conversou com o secretário por telefone. “Sobre o início do ano letivo na zona rural, estamos aguardando os novos funcionários da Educação que passaram no último concurso a tomar posse. E nos próximos dias daremos início às aulas com calendário especial com reposição de aulas sem trazer prejuízos para os nosso alunos”,alega.
No vídeo endereçado aos pais, ele minimiza o atraso, e culpa o “sistema” e a “lei” pelo que é de responsabilidade da Prefeitura.
Veja:
Preso por vender bebidas alcoólicas
Além de não conseguir operacionalizar a volta às aulas na Zona Rural de Apuí e ocupar os jovens com estudo, o secretário de Educação Municipal ainda foi preso por vender bebida alcoólica para menores com idade escolar na cidade.
Uma operação entre as Polícias Civil e Militar do Amazonas com o apoio do Conselho Tutelar foi realizada na noite do dia 17 de março, com o objetivo de prevenir e reprimir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no município de Apuí, prendeu Cleves Pires.

Conforme o delegado Wellington Lucas Militão, da 71ªDelegacia Interativa de Polícia (DIP), durante a operação, o secretário foi preso em flagrante. “Durante a operação, foi constatada a presença de várias crianças e adolescentes em casas noturnas consumindo bebidas alcoólicas. Verificamos também que não havia fiscalização por parte dos funcionários e do proprietário dos locais”, relatou o delegado.
O secretário repete a estratégia do atraso na volta às aulas, e diz que a culpa não é dele. “Tenho um salão de evento que alugo para realizações de festa comemorativas e culturais. E em uma destas festas que foi alugada para terceiros, havia menores bebendo, onde foram autuado pelo conselho tutelar. Como sou o proprietário do estabelecimento, fui detido e responsabilizado pelo fato ocorrido. Mas sou professor há mais de 23 anos e sempre trabalhei com jovens adolescentes e sempre procurei a ensinar o correto. Mas infelizmente caí numa armadilha política o qual irei responder e provar minha inocência”.
Nossa equipe procurou o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado para se mafestar sobre as acusações do secretário, mas não obteve respostas da assessoria. De acordo com a Constituição de 1988, a Educação é um direito do cidadão e um dever do Estado.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.