Sexta-feira, 5 Julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou nesta terça-feira (9), por unanimidade, o recurso do governador Antonio Denarium (Progressistas) e da sua esposa, Simone Denarium, contra multa aplicada por condutas proibidas nas eleições de 2022. O procurador do órgão, Alisson Marugal, disse não haver “qualquer vício na decisão embargada”.

Em outubro de 2023, o TRE-RR aplicou multa de R$ 31.923 à primeira-dama Simone Souza, atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), e de R$ 106.410 a Denarium por conduta vedada.

A ação foi movida pelo MDB que denunciou o governador por entregar de cestas básicas e cadeiras de rodas para promover a reeleição do governador em 2022. Denarium usou equipamentos oficiais do governo e servidores pagos pelo Governo de Roraima para entregar os produtos em ano eleitoral, tendo, ainda, montado um palanque.

Nos embargos de declaração protocolados e analisados nesta terça, Denarium alegou a falta de prova robusta sobre o caso. A primeira-dama de Roraima, em seu recurso, questionou a legitimidade do MDB em apresentar a denúncia, sem o interesse de outros partidos coligados nas eleições de 2022.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição das petições recursais, por entender que Denarium queria apenas expressar inconformismo na decisão, e que a alegação de sua esposa não se resguarda em entendimentos das cortes eleitorais. O procurador do órgão, Alisson Marugal, disse não haver “qualquer vício na decisão embargada” de outubro.

“Não prospera a alegação do embargante relativa à violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso a justiça, como apontado no acordão julgado”, pontuou Marugal.

Para a juíza relatora Joana Sarmento, no caso do embargo de Denarium, “não houve erro de premissa, omissão, contradição, obscuridade para justificar interposição do aludido recurso ou atribuição de efeito infringente, trata-se em verdade em mera irresignação com resultado do julgamento”. Ela avalia que o recurso de Simone não apresentou “qualquer vício a ser sanado”.