Segunda-feira, 1 Julho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou um recurso feito pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) após uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminar fake news contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro justificou a decisão por entender que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições.”

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado pagasse a multa e retirasse do ar o vídeo publicado durante as eleições de 2022, com ataques ao presidente Lula com informações falsas. No vídeo, Nikolas afirma que Lula desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.

Na época, a defesa de Nikolas revelou que o conteúdo foi retirado de fontes jornalísticas e que as informações não foram alteradas. Em recurso enviado ao Supremo, os advogados do deputado disseram que o conteúdo da publicação apenas reproduziu fatos públicos e notórios, sem qualquer tipo de desinformação.

“No tocante ao mérito, sustenta que não configura delito o mero exercício do direito à crítica e a liberdade de manifestação, próprios do debate político, e que o conteúdo exposto limita-se a reproduzir fatos públicos e notórios, restando afastada, portanto, a caracterização de desinformação”, pontuou a defesa.

O ministro recusou prosseguimento do recurso por entender que não atende aos requisitos formais estabelecidos pela lei para continuar o processo. Além disso, o relatou enfatizou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal revisar as conclusões do TSE nem reexaminar fatos e provas através do recurso.