Segunda-feira, 8 Julho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/23, que proíbe a discriminação da posse, do porte e do uso recreativo de droga entorpecente ou psicotrópica ilícita.

O texto proposto inclui erradicar o tráfico, a produção, a posse, o porte, e consumo de drogas ilícitas, vendando a descriminalização dessas condutas entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A PEC define ainda a proteção do cidadão contra os efeitos colaterais de substâncias proibidas para serem atribuídas ao dever do Estado. Como por exemplo: a prevenção ao consumo e o tratamento dos usuários, de forma a preservar a saúde, a segurança e o bem-estar dos cidadãos; a repressão ao tráfico, a produção, a posse e ao porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio.

Com isso o texto impede a legalização o uso de quaisquer outras drogas entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que ocasione dependência física ou psíquica. Assim como garante uma pesquisa científica livre voltada para o desenvolvimento novas substâncias com propriedades medicinais.