Sábado, 24 Maio

O partido Podemos está pedindo a expulsão do vereador Sóstenes Adiel, em Itacotaira, depois que ele foi acusado de agredir a esposa. A presidente do partido, deputada Alessandra Campêlo, disse que o parlamentar precisa deixar a sigla. Ela é presidente da Comissão da Mulher na Casa.

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Parlamentar do Podemos se defende

‘Totti Adiel’ teria agredido a esposa no último sábado (23). “A violência doméstica contra as mulheres é intolerável”, diz a deputada. “Como presidente do Podemos no AM, vou pedir a expulsão do vereador Totti Adiel do partido. A violência doméstica contra as mulheres é intolerável. Solidariedade e apoio à vítima. #ParemDeNosAgredir”, afirma a parlamentar do Podemos.

Vereador do Podemos alvo de B.O.

A esposa do vereador, que não teve o nome revelado, registrou um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia. A defesa dela diz que as agressões ocorrem há mais de 1 ano.

O parlamentar reagiu nas redes sociais.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.

Algumas dessas medidas são voltadas à pessoa que pratica a violência, como por exemplo:

Afastamento do lar,

Proibição de chegar perto da mulher em situação de violência ou de frequentar determinados locais e

Suspensão de porte de armas.

Outras medidas são voltadas à mulher em situação de violência, como por exemplo:

Encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal.

Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e/ou filhos/as.

Além disso, quando a violência é conjugal (marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira), o juiz pode tomar providências para evitar que a pessoa que comete a violência se desfaça do patrimônio do casal e prejudique a divisão de bens em caso de separação.

A pessoa que comete a violência também pode ser presa preventivamente, se houver necessidade.

A lei garante a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar em programas de assistência promovidos pelo governo, atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida pelo período de até seis meses.

Caso a pessoa que cometeu a violência seja condenada, será aplicada a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o que prevê o Código Penal, e o juiz pode obrigar a pessoa que cometeu a agressão a frequentar programas de reeducação.