Quinta-feira, 11 Setembro

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Fabrício Frota Marques, devolveu ao vereador Antônio Peixoto o mandato cassado pela própria Corte, suspendendo os efeitos do acórdão que resultaram na cassado do parlamentar.

O próprio Peixoto recorreu da decisão após perder por 5 a 1 no TRE. O Agir, partido do vereador,  teve 18 candidatas, mas que uma não obteve voto e nem fez campanha, fraudando a cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista em Lei no pleito de 2020.

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Peixoto e o partido tiveram os votos invalidados. Fabrício Frota Marques observa que “nessa perspectiva, é de se considerar razoável sucesso em eventuais apelos direcionados ao acórdão ora em questão. Por outro lado, quanto ao perigo de dano, de igual modo, eventual recálculo nos respectivos quocientes partidário e eleitoral ensejará não apenas o afastamento de um dos recorridos como também a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido. Nessa perspectiva, ocorreria uma alternância de poder indevida, principalmente se considerado que avizinha-se o término da legislatura em questão”.

O caso segue tramitando na Justiça Eleitoral.

Leia a decisão: