Quarta-feira, 14 Maio

O deputado Alberto Neto (PL) sentou-se à mesa, ao lado de Alfredo Nascimento, nesta sexta-feira (22), para lançar a pré-candidatura dele a prefeito de Manaus. Em nome da direita aliada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, faltou ao evento Coronel Menezes, que há menos de um mês foi confirmado como vice na chapa puru-sangue.

Questionado sobre o futuro da chapa anunciada anteriormente, Alberto Neto disse que não desistiu do Coronel, que na semana passada apareceu no palanque de Roberto Cidade e Wilson Lima, do União Brasil.

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“Já estou em diálogo com o Coronel Menezes. A ideia de uma chapa pura foi discutida inicialmente, o que foi crucial para nossa entrada no cenário político. No entanto, entendemos que manter a vaga de vice em aberto nos permitirá compor uma candidatura forte nesta campanha”, afirmou o Capitão Alberto Neto.

Trajetória Política para além de Menezes

Além da ligação com Menezes, o deputado federal, reeleito para o segundo mandato, Capitão Alberto Neto, é Bacharel em Segurança Pública (UEA) e em Direito (UNICID) e pós-graduado nas áreas de: Gestão Pública (UEA), Ciências Jurídicas (UNICID), Docência no Ensino Superior (La Salle) e em Gestão Pública aplicada à Segurança.

Nos dois mandatos apresentou, mais 2 mil Propostas Legislativas, entre projetos de lei, emendas, indicações, decretos e requerimentos. No último ano, com quatro leis federais sancionadas, o parlamentar fechou o ano de 2023 como o deputado federal mais produtivo do Amazonas.

Atualmente é vice-líder do Partido Liberal, na Câmara dos Deputados, é titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), suplente nas Comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e do Trabalho, além de acumular com as quatro comissões, a presidência da Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário.

Além disso é membro de outras Frentes Parlamentares de temas importantes como a dos Estados da Amazônia Legal, Combate às Drogas, Defesa da Vida e da Família, Defesa das Guardas Municipais e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Leis federais

Sancionada em dezembro/23, a Lei Federal n.14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.

A Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM, que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região.

Além disso, a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental.

No mês de outubro/23, foi sancionada a Lei Federal de Nº 14.697/23, que estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.

Na versão anterior, não eram estabelecias consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

Em julho/23, foi sancionada a Lei Federal Nº 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

A Lei Federal, altera a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e deve assegurar, o respeito e atenção às necessidades específicas da pessoa com deficiência oculta. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.

A Lei Federal 14.542/23, sancionada em abril/23, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.

A Lei integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.