Quinta-feira, 11 Setembro

A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina considerou inválida a Reforma Trabalhista, adotada a partir do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), assinado em 20 de dezembro, após o início do mandato do presidente Javier Milei.

O órgão considerou os artigos contrários as disposições da Constituição em relação ao alcance do Poder Executivo de emitir decretos. Com isso, o órgão revelou que os artigos sobre questões trabalhistas no decreto terão validade formal se Parlamento argentino ratificar dentro do período das sessões extraordinárias, caso contrário, a validade da mesma, cessará com o “pleno direito se isso não acontecer”.

A decisão obedece o recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior confederação de trabalhadores do país, que entrou em greve geral em 24 janeiro.

O decreto de Milei, inclui mudanças no julgamento de causas trabalhistas, com por exemplo a extensão de períodos de experiência nas empresas, redução da licença-maternidade, entre outras. A reforma trabalhista ainda inclui redução de fundos rescisórios em indenizações de demissão e em multas por registro inadequação aos trabalhadores.