O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), rejeitou o embargo de declaração apresentado pelos advogados do deputado estadual Thiago Abrahim, por práticas irregulares nas eleições em 2022. De acordo com o órgão, o parlamentar apresentou conduta que causou desequilíbrio entre os candidatos, configurando propaganda extemporânea.
“Não são admissíveis embargos com o intuito de mera rediscussão da causa”, diz trecho de documento.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.