Quarta-feira, 3 Julho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que determinou multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Silas Câmara pediu improcedência da decisão, mas o TSE julgou procedente o acórdão do TRE-AM, na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na decisão do TRE-AM também foram multados o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, enumerou o que o TRE-AM considerou “pedido explícito de votos” e ficou evidenciado, por meio das seguintes expressões/palavras mágicas, ditas pelo pastor Moisés de Melo:

“1) ‘todos nós vamos trabalhar pelo Deputado Silas’;
2) ‘para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas’;
3) ‘para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue [..] o nosso Joelson’;
4) ‘nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?’;
5) ‘nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem à Assembleia Legislativa’.”

Confira a decisão na íntegra.