Domingo, 15 Junho

O vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, pode ser impedido de disputar novo mandato, seja como vice ou até prefeito, em 2024. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, há restrições quanto à perpetuação no cargo.

Embora a Constituição Federal seja clara no que diz respeito ao terceiro mandato consecutivo, essa questão interessante foi submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário.

No entendimento do STF, que denominou tal situação de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”, “o cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação.” (RE 637.485)

Dessa forma, de acordo com a interpretação dada pelo STF ao art. 14 da Constituição Federal, o terceiro mandato estaria proibido ainda que exercido em município diverso daquele no qual foram cumpridos os dois mandatos anteriores.

Marcos Rotta, que já exerceu dois mandatos como vice-prefeito de Manaus, poderia enfrentar impedimentos legais ao tentar concorrer ao cargo de prefeito em qualquer município do Amazonas.

Com informações do Jus Brasil.