Segunda-feira, 8 Julho

A Corregedoria da corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), afastou o juiz Alex Jesus de Souza do cargo, após ele determinar a soltura do narcotraficante Alex da Silva Viana. O procedimento ocorre em egredo de Justiça, mas a informação foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A situação envolvendo o magistrado teve início após um pedido da defesa do preso, para substituição da prisão preventiva por domiciliar sob a alegação de problemas de saúde. Entretanto, De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o juiz, além de não levar em consideração a manifestação do promotor e também não pedir a autorização do desembargador plantonista, realizou a substituição “sem o mínimo de fundamentação necessária”.

A posterior, a decisão do magistrado foi revogada no segundo grau do tribual. De acordo com a desembargadora responsavel pela decisão, o pedido de substituição da prisão não poderia ser analisado pelo magistrado, já que a defesa do réu havia requerido o relaxamento da prisão em outros cinco processos, dentre outros motivos.

A análise do pedido realizado pelo Requerido em plantão judicial padece de 03 impedimentos, quais sejam: I – Ausência de autorização do Desembargador Plantonista para que o juízo plantonista despache em processos em curso (art. 2.º, § 3.º da Resolução n.º 53/2023 – TJAM); II – A ausência de manifestação do Ministério Público acerca do referido pedido e; III – O referido pedido não possui a urgência necessária para ser analisado em sede de plantão, posto que, o Réu encontra-se preso desde o dia 20/06/22 e somente em 13/11/23, às 16h o seu patrono ingressou com o referido”, destacou.