Segunda-feira, 8 Julho

As despesas correntes e as receitas correntes do estado de Roraima, excederam o limite estabelecido no art. 167-A da Constituição Federal. Um decreto, que dispõe sobre o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo, foi publicado na última segunda-feira (30), e impede o governador cassado, Antônio Denarium de realizar o empréstimo de mais de R$ 800 milhões.

De acordo com o art.167-A da Constituição Federal, “enquanto todas as medidas indicadas no item principal não forem adotadas, o estado está proibido de efetuar operações de crédito”. Com o decreto, o Estado não pode mais contratar pessoal, realizar concursos ou conceder reajustes, conceder incentivos fiscais, entre outras medidas.

Denarium negou uma crise econômica no estado, mas logo depois pediu um empréstimo milionário. Com as contas comprometidas, dívidas milionárias, agora o governador cassado é obrigado a conter os gastos ou o estado não deve voltar ao patamar obrigatório dos limites, conforme manda a legislação.

Confira as medidas do decreto:

• Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de Órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
• Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
• Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
• Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
• Realização de concurso público;
• Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo
• Criação de despesa obrigatória;
• Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
• Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
• Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.