Segunda-feira, 8 Julho

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), julgou as contas do Partido Social Cristão (PSC) de Itacoatiara como não prestadas. Sob o comandado do prefeito Mário Abrahim, a sigla pede o direito do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto não houver esclarecimentos.

Após a falta de transparência nas contas partidárias, no exercício de 2022, referente ao recebimento de fundos, bens estimáveis em dinheiro e extratos bancários dados pela Justiça Eleitoral. O PSC não enviou nenhuma informação ao SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).

Segundo o TRE, a lei nº 13.165/2015, desobriga que o órgão partidário preste contas à Justiça Eleitoral, mas exige que o responsável pelo partido apresente declaração de ausência de movimentação dos recursos.

Diante da omissão da agremiação partidária, mesmo após devida intimação, o TRE julga as contas do partido como não prestadas e a perda do direito de receber a cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até a total resolução do processo.

Veja o documento: