Segunda-feira, 8 Julho

A Lei que impede o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de assumir, ao término do mandato, o cargo de coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, foi publicada no Diário Oficial do Amazonas desta segunda-feira (25), após sanção do Governo e passa a vigorar a partir da data.

De acordo com a publicação, a Lei Complementar N.º 250, de 25 de setembro de 2023, ALTERA e inclui dispositivos na Lei n.º 2.423, de 1.º de dezembro de 1996.
Agora, o novo Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas, com mandato de dois anos, será eleito juntamente com os demais dirigentes.

A Lei veda a reeleição para o período imediato subsequente, e também antecipa a eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal da segunda quinzena de novembro para a primeira terça-feira do mês de outubro, para mandatos igualmente de dois anos.

A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.

Com a publicação da Lei, o atual presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, fica impedido de assumir ao término do seu mandato.

O projeto passou por seis departamentos da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), incluindo CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e altera a Lei Orgânica do TCE-AM.

Os deputados aprovaram ainda que seja suprimida a exigência “antiguidade na carreira” de conselheiro de Contas para concorrer à presidência e vice-presidência do Tribunal.