Segunda-feira, 8 Julho

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), despacha Carta de Ordem Cível a prefeitos e servidores do interior do estado. Segundo o documento, os representantes utilizaram recursos públicos para promover campanhas eleitorais em municípios.

O TRE-AM realiza a publicação, após o Ministério Público Eleitoral (MPE), constatar a realização de campanha eleitoral antecipada, por parte de prefeitos e servidores dos municípios de Itacoatiara, Coari e Tefé.

O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, e o filho, o deputado estadual Thiago Abrahim uniram-se ao deputado federal Adail Filho para realizarem campanhas antecipadas, para as eleições de 2022. A campanha incluíam ainda, visita a 10 municípios do estado, incluindo Tefé.

Entre os citados pelo TRE-AM estão:

  • Deputado Federal Adail Figueiredo Pinheiro (Adail Filho);
  • Deputada Estadual Mayara Pinheiro (irmã de Adail);
  • Prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim;
  • Deputado Estadual, Thiago Abrahim;
  • Prefeito e vice de Tefé, Nicson Marreira e Gilmar Willian Veloso;
  • Secretário de Coari, Marco Antônio Andrade Castilhos Filho;
  • O policial militar da Aleam, Jheffe Sousa Viana.

De acordo com as informações constatadas pelo MPE, a reuniões políticas realizadas, em abril de 2022, torna evidente a troca de bens materiais, para o favorecimento político de Thiago Abrahim e Adail Filho.

Na Colônia de Pescadores, em Itacoatiara, Adail Filho e Thiago Abrahim, juntamente com o prefeito do município, Mário Abrahim, distribuíram bens materiais, como malhadeiras, isopor e motor e etc. Em troca de apoio ao projeto político de Thiago Abrahim e Adail Filho. Assim como também distribuíram, camisetas personalizadas, referentes aos pré-candidatos.

Em Tefé, Adail Filho e Jucimar Veloso, prefeito de Tefé, chegam ao município tefeense, em avião particular, para a carreata de campanha. A qual contou com a presença de viaturas, motociatas, telões de led, lanchas rápidas e aparatos exorbitantes. Supostamente patrocinados pelo dinheiro público.

Segundo a Carta de Ordem Cível, publicada pelo TRE, os envolvidos tiveram condutas reprovadas pelos incisos I, II, III, IV do art. 73 da Lei das Eleições.

Veja a Carta de Ordem Cível emitida: