Segunda-feira, 8 Julho

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil para investigar irregularidades na construção de uma creche pré-escola, na cidade de Itamarati, no valor de R$ 3,5 milhões em área de risco de desabamento de barranco.

A portaria que trata da investigação foi publicada no Diário Oficial do órgão, no último dia 18.

De acordo com o documento, a apuração se iniciou por meio de uma denúncia, mas foi ampliada, uma vez que o local escolhido para a construção da unidade de ensino é inapropriado, e, certamente, o poder público terá que realizar gastos extremamente elevados, gerando um desperdício de dinheiro público e até o abandono da obra, por falha na escolha do local, o que está fora do planejamento orçamentário do Executivo Municipal.

O promotor responsável pela investigação, Caio Lúcio Barros, determinou que em dez dias, a prefeitura do município informe se o responsável por aprovar o local para a construção da creche foi o engenheiro por nome ‘Apuene Aguiar Maia’ e, que, se o responsável pela aprovação não puder ser identificado, a responsabilidade deverá recair sobre o próprio prefeito de Itamarati, João Campelo (MDB).

Entenda

A contratação de empresa para executar a obra foi firmada com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que também foi acionado pelo promotor para que informe a possibilidade de instauração de ‘Tomada de Contas Especial’ a fim de verificar irregularidades na realização da obra, sobretudo do local escolhido.

O texto diz que a prefeitura da cidade já teria encaminhado informações preliminares, porém “não foram satisfatórias”. A denúncia trata de diversos problemas, mas o principal é o terreno escolhido para a obra.

A Controladoria Geral da União (CGU), por meio da Nota Técnica nº 168/2023/NAC3- AM/AMAZONAS demonstra algumas conclusões sobre a construção, dentre elas, está a recomendação de que fossem executadas intervenções com o intuito de garantir estabilidade às áreas circunvizinhas da obra, inclusive, a desapropriação de imóveis construídos nas proximidades da ‘crista do talude’ para que só então a obra avançasse.

O órgão federal também destacou que preliminarmente a essas atividades, era preciso elaborar “a documentação técnica concernente por um responsável técnico legalmente habilitado” e que na impossibilidade de atender a recomendação, outro local deveria ser escolhido para “a implantação do equipamento público”, desde que se levasse “em consideração os fatores essenciais: a demanda existente, as escolas existentes no entorno, o raio de atendimento, a mobilidade dos usuários, a legislação vigente, as características físicas e a infraestrutura urbana”.

A contratada para executar a obra da creche foi a empresa ‘Costa e Damasceno Construção Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 144.18.961/0001-25, que tem sede no Centro de Itamarati e possui capital social de R$ 1,9 milhão.

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