Sexta-feira, 5 Julho

A sentença foi proferida pelo juiz de direito André Luiz Muquy. A condenação se deve ao descumprimento da Lei das Filas, que determina o tempo máximo de 15 minutos de espera por atendimento.

Além da indenização, o banco também foi condenado a cumprir a Lei das Filas, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil até o limite de R$ 500 mil.

A decisão da Justiça que obriga o banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais coletivos causados pela má prestação do serviço aos consumidores de Tefé foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.

“Além das recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento, também constatamos a insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos. Um usuário do banco chegou a relatar que teria ficado em fila por mais de duas horas. A má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual nº 139/2013, que trata do tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias”, declarou o Promotor.