Domingo, 8 Dezembro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 57996. Esta liminar suspende decisão da Justiça paulista que havia determinado a busca e apreensão de e-mails de todos os diretores. Assim como administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as trocadas com advogados.

A reclamação foi ajuizada pelas Americanas e por advogados contra decisão do juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Arbitragem de São Paulo. Acolhendo pedido do Banco Bradesco, determinou as medidas contra os atuais funcionários do Grupo Americanas e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos. A medida também inclui dois funcionários da área jurídica.

No STF, a empresa sustenta que a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que a Corte validou o artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relativas ao exercício profissional.

Sigilo

O ministro reconheceu, na decisão questionada, efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e destacou que eventual apuração de irregularidade contábil ou de gestão não pode afastá-lo. Ele ressaltou, ainda, que o acesso a essas informações pela parte contrária aos interesses discutidos na ação original caracteriza dano irreversível.

Fonte: STF