Segunda-feira, 8 Julho

O Vereador Paulo Bardales que conquistou o 3º mandato consecutivo como presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, já foi flagrado durante a campanha eleitoral no aeroporto com dinheiro e santinhos. O político coleciona denúncias como contas irregulares e multas decretadas pelo Tribunal de Contas (TCE-AM).

Em outubro do ano passado, o presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, Vereador Paulo Bardales, foi flagrado por agentes da Polícia Federal com R$ 30 mil em espécie, e também com material de propaganda política, no aeroporto internacional de Tabatinga.

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Bardales foi conduzido até a sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos. Na ocasião, a PF apreendeu dois celulares e a bagagem com material de propaganda de um candidato ao governo do Estado e dinheiro em espécie.

Investigadores realizaram diligências na sede da Câmara Municipal de Tabatinga, local suspeito de ser uma espécie de QG de um grupo político. Paulo foi liberado para responder o processo em liberdade.

Reeleição na Câmara

Recentemente, o nome do Vereador Paulo Bardales, voltou a ser o centro das notícias por realizar uma eleição, sem seguir o regimento interno da Câmara Municipal, onde foi reeleito presidente pela 3ª vez consecutiva.

Esse é o primeiro caso no Brasil. A Constituição Federal prevê apenas dois mandatos consecutivos, ou seja, apenas uma recondução ao cargo.

Nesta semana, o Desembargador Elci Simões, em sede de agravo de instrumento, derrubou a decisão do Juiz Dr. Edson Rosas que suspendeu a eleição, e deu o 3º mandato de volta ao Vereador Paulo Bardales.

Superfaturamento

Uma denúncia recebida pela reportagem revela que muitos contratos realizados na gestão do Vereador Paulo Bardales possuem suspeita de superfaturamento, em especial, para manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara.

Em dezembro do ano passado, uma nota de serviço emitida pela Câmara Municipal de Tabatinga revela que todos os aparelhos passaram por manutenção. “Simplesmente queimaram todos os aparelhos de ar condicionado nesse mês”, revelou a fonte anônima. 

O serviço de manutenção dos aparelhos de 12.000 BTUS, 60.000 BTUS, com recarga de gás, substituição do motor, placa, capacitador, entre outros, custou para os cofres da Casa Legislativa, o montante de R$ 24 mil.

Irregularidades nas Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), julgou em 2019 e 2020, que as contas da Câmara Municipal de Tabatinga estavam irregulares, na gestão do Vereador Paulo Bardales.

Em 2019 foi determinado a aplicação de multa. “Aplicar Multa ao Sr. Paulo Cesar Pereira Bardales no valor de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) diante das impropriedades remanescentes identificadas pela DICAMI no ACHADO 3 – itens 3.1.1/3.1.8; ACHADO 11 – itens 4, 5 e 8; e ACHADOS 4, 5, 7 e 8, constantes no Relatório Conclusivo n.º 19/2022- DICAMI/CI (fls. 591/645) e reproduzidas no relatório/voto que fundamentou a decisão, caracterizando atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

No ano seguinte, além de ter as contas irregulares, foram aplicadas várias multas pelo TCE contra o presidente da Câmara. “Aplicar multa ao Sr. Paulo Cesar Pereira Bardales, Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga e Ordenador de Despesas, no valor de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e fixar prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da MULTA”. 

Transparência 

Em 2021, o TCE divulgou a representação contra o gestor da Câmara Municipal de Tabatinga, Vereador Paulo Bardales, por falta de publicação oficial, descumprindo a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 

“A DICETI elaborou o Laudo Técnico n.º 90/2022 (fls. 115/117), sugerindo pela procedência total da representação, com aplicação de multa, além de representar junto ao Ministério Público Estadual contra o Sr. Paulo Cesar Pereira Bardales, Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, por ato de improbidade administrativa, e ainda sugeriu determinar ao Presidente da Câmara de Tabatinga que atualize o Portal da Transparência, no prazo de 30 (trinta) dias, tornando público os atos administrativos omitidos em questão”, consta no documento.

O TCE reconheceu a representação por descumprimento da Lei de Informação e recomendou à Câmara Municipal de Tabatinga que mantenha atualizado o Portal da Transparência do órgão.