O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu os repasses de empréstimos consignados da Fundação Amazonprev, comandada pelo governador Wilson Lima ao Banco Master S.A. A ação foi determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, após pedido da Amazonprev e do Governo do Estado.
A Polícia Federal está no caso de investigações que envolvem o Banco Master, que também, nos últimos meses, foi questionado pelo Banco Central (BC), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi determinada pelo juiz Leoney Fugliuolo Harraquian, na última quinta-feira (5).
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De acordo com o juiz, a suspensão ocorre em razão da movimentação de R$ 50 milhões realizada pela Amazonprev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, em junho de 2024. Um ano antes de a instituição financeira ser levada à liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
Em um relatório da própria Amazonprev em setembro do mesmo ano, revelou que não foram localizadas atas que registrassem a autorização para adquirir os títulos do Banco Master, assim como do C6 Bank.
Decisão
Conforme a alegação da fundação, ela diz apresentar risco iminente de não conseguir reaver o valor investido, por falta de certeza sobre a liquidez do grupo econômico do banco.
Com isso, os valores dos consignados permanecerão depositados judicialmente, com a realização de prestação contas a cada 60 dias.
Dessa forma, os recursos deverão servir como uma garantia, para um eventual restituição ou possível compensação dos valores investidos pela Amazonprev ou para uma devida responsabilização dos réus em caso de inadimplemento.
A decisão ainda ordenou que o Banco Master S.A e a EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda, empresa administradora especial nomeada pelo Banco Central, para que deixem de tomar medidas restritivas contra servidores, aposentados e pensionistas que tenham contratos de empréstimo consignado.
Com isso, o juiz destacou que ao investir nas Letras Financeiras, a Amazonprev do Governo Wilson Lima, passou a ser a credora do Banco Master. Com isso, o Estado do Amazonas e a fundação tem a obrigação de repassar os valores descontados em folha ao banco, o que é classificado como reciprocidade de obrigações.
Ainda conforme o juiz, “se os autores são credores e devedores recíprocos em relação ao requerido, constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos”, ele afirmou com base no artigo 368 do Código Civil.
NOTA
A equipe do Portal Alex Braga (PAB), encaminhou um pedido de nota ao Governo do Amazonas, solicitando informações a respeito da suspensão e quais medidas o Estado irá tomar.

Até a publicação da reportagem nenhum retorno nos foi dado. O espaço continua aberto.

