A defesa de Alex Mendes Braga vem a público prestar esclarecimentos sobre a decisão de pronúncia proferida no processo nº 0576540-07.2024.8.04.0001, que tramita na 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
Inicialmente, é importante esclarecer que a decisão de pronúncia não significa condenação, mas apenas o encaminhamento do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Trata-se de uma etapa processual, ainda sujeita a recurso.
A defesa informa que já está adotando as medidas cabíveis para recorrer da decisão, por discordar de sua fundamentação e por entender que não há prova suficiente da materialidade do crime imputado.
Também foram apontadas nulidades relevantes no curso do processo, incluindo questionamentos sobre a regularidade de provas digitais, indeferimento de produção de provas consideradas essenciais e inconsistências documentais identificadas durante a instrução.
Causa preocupação o fato de que informações relativas a processo que tramita sob sigilo tenham sido divulgadas antes mesmo da publicação oficial da decisão, situação que será igualmente apurada.
A defesa reafirma a inocência do acusado e confia que as instâncias superiores irão analisar as questões levantadas, assegurando o pleno respeito ao devido processo legal.
Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
Catharina Estrella Ballut
OAB/AM 7.006

