Terça-feira, 11 Novembro

A Prefeitura de Borba conquistou uma importante vitória na Justiça do Amazonas ao garantir a proteção da privacidade de pacientes e servidores das unidades municipais de saúde. A decisão, proferida pela Juíza de Direito Laossy Amorim Marquezini, reconhece a legitimidade do Município ao buscar medidas que assegurem o respeito à intimidade dos cidadãos e o funcionamento adequado dos serviços públicos de saúde.

O caso envolveu a vereadora Jéssica Querolin Goes da Silva, que, segundo relatos e documentos apresentados nos autos, teria ingressado em áreas internas de hospitais e postos de saúde sem autorização prévia, realizando filmagens e transmissões ao vivo nas redes sociais, inclusive com a presença de pacientes e profissionais em atendimento.

Após a Prefeitura informar à Justiça que as unidades municipais não possuem sistema de câmeras de segurança e que a presença de pessoas não autorizadas em áreas técnicas coloca em risco protocolos de biossegurança e o sigilo médico, o Município pediu medida de urgência para impedir novas ocorrências.

Em sua decisão (Processo nº 0600186-18.2025.8.04.3200), a juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a vereadora se abstenha de ingressar em áreas restritas de unidades de saúde, como consultórios, enfermarias, salas de exame, laboratórios e setores administrativos, sem autorização formal da direção da unidade ou da Secretaria Municipal de Saúde.

A magistrada destacou que o poder de fiscalização parlamentar deve ser exercido de forma institucional e colegiada, e não individualmente, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, a atuação direta de um parlamentar em órgãos do Executivo sem deliberação da Câmara viola o princípio da separação dos Poderes e pode gerar constrangimento a servidores e pacientes.

“A intervenção jurisdicional não representa censura, tampouco restrição ao exercício legítimo da função legislativa-fiscalizatória, mas apenas a restauração dos limites constitucionais entre a atuação fiscalizatória e o respeito à autonomia e inviolabilidade do Poder Executivo e dos direitos fundamentais dos administrados”, afirmou a juíza Laossy Amorim Marquezini no despacho.

O Judiciário também ressaltou que as unidades de saúde são espaços de uso especial, com acesso limitado a profissionais autorizados, justamente para proteger a intimidade dos pacientes, o sigilo profissional e a segurança sanitária.

Por outro lado, a decisão preserva o direito da vereadora Jéssica de solicitar informações públicas pelos meios administrativos formais, reafirmando o compromisso da administração municipal com a transparência e o direito à informação previsto na Constituição Federal.

A Prefeitura de Borba celebrou a decisão como uma vitória institucional e um passo importante na defesa dos direitos da população. O Prefeito Toco Santana (Republicanos) destacou que “a Justiça reconheceu o equilíbrio da gestão municipal, que atua com transparência e respeito, mas sem abrir mão da proteção aos pacientes e servidores que dedicam suas vidas à saúde pública”.

Com essa decisão, a Justiça do Amazonas reforça o papel da Prefeitura de Borba na defesa da legalidade, da ética administrativa e da proteção dos cidadãos, reafirmando que o trabalho público deve sempre ser exercido dentro dos limites constitucionais e com respeito à dignidade humana.

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