Quinta-feira, 11 Setembro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou inconstitucional a terceira eleição do deputado estadual Roberto Cidade para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão é uma resposta à solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

O STF já havia anulado a eleição, mas numa decisão relâmpago os deputados do Amazonas mudaram o regimento interno e voltaram a reeleger Roberto Cidade.

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“Somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais”, afirma Gonet.

Trecho da decisão de Gonet

Gonet aponta que uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Alexandre de Moraes “entendeu que o biênio 2021-2022 deve ser considerado para fins de inelegibilidade”. Ou seja, Roberto Cidade, ainda que o regimento interno seja modificado, não pode ficar seis anos no poder.

Gonet diz que reeleição de Cidade é inconstitucional

Roberto Cidade foi eleito duas vezes anteriormente, para os biênios 2021-2022
e 2023-2024, De acordo com o PGR, o parlamentar “não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo”.

“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa”, concluiu.

Veja a decisão completa:

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