Sábado, 5 Outubro

Manaus – Uma apuração realizada pelo Núcleo Investigativo do PAB, constatou que dos dezessete dias do mês, apenas 8 tiveram publicação no Diário Oficial do Governo do Amazonas. A falta de transparência do governador Wilson Lima, passa de poder em poder, quando Roberto Cidade e Caio André seguem os passos do líder politico. Todos são do Partido União Brasil.

Foto: Reprodução/ Wilson, Cidade e Caio André

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Wilson dá aula e Cidade e Caio André seguem o líder

Governo: Diário Oficial do Estado

Uma pesquisa no site do Governo do Amazonas, aba Portal da Transparência, mostra que do dia 01 até a presente data, somente foram publicados 08 (oito) edições no Diário Oficial, ou seja, essa quantidade de dias correspondem apenas 47% de transparência. Metade do mês de setembro teve falta de transparência na gestão pública do Estado, comandada por Wilson Lima.

Lembrando que a falta de transparência na gestão pública é um problema sério, já que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma lei federal que garante o direito do cidadão de ter acesso às informações públicas.

ALE-AM:  Diário Oficial do Legislativo

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), comandada por Roberto Cidade, segue o péssimo exemplo de gestão pública e interação com a sociedade, deixando o Diário Oficial do Legislativo desatualizado. Cidade segue os passos de Wilson e descumpre o que manda a Lei, e não disponibiliza dados referentes ao que anda acontecendo dentro da ALE-AM.

Roberto Cidade, peca ao deixar mais de dezesseis dias o Diário desatualizado, a última publicação corresponde a edição n° 2228, do dia 30 de agosto. (Confira a imagem abaixo).

Foto: Diário Oficial do Legislativo (Falta transparência por parte de Cidade)

Vale ressaltar que uma pesquisa publicada pelo Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), coloca a Casa Legislativa como a 22º pior do Brasil no aspecto transparência.

No levantamento do ITGP que mapeia os dados dando notas de 0 a 100, a Aleam ganhou nota 27 e foi reprovada.

A Casa Legislativa não disponibiliza, para a população, informações como base de dados em formatos abertos com o salário e viagens dos parlamentares, as votações nominais, e a divulgação da agenda do plenário e das comissões de Constituição e Justiça e Orçamento. A assembleia também não possui corpo institucional com competência de garantir a integridade e a transparência.

Foto: Divulgação do ranking do ITGP

A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – assegura a todos os cidadãos o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto na Constituição Federal.

Aleam ignora a Lei

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Câmara Municipal (CMM): Diário Oficial

A Câmara Municipal de Manaus (CMM), que é chefiada pelo vereador que tenta reeleição Caio André, também segue os passos do chefe Wilson Lima, com a falta de transparência e acesso às informações públicas.

Caio André, deixa a CMM abandonada e Diário Oficial só possui 07 (sete), edições publicadas entre os dia 02 e 13 deste mês.

Foto: Diário Oficial (Falta transparência por parte de Caio André)

Recentemente, o Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas reprovou a gestão de Caio André (UB), apontando a total falta de transparência da Casa. De acordo com o MPC, a transparência da CMM é classificada como “inexistente”.

De acordo com o Ministério Público de Contas desde a chegada de Caio André à Presidência da CMM, em 2022, a transparência despencou.

Foto: Divulgação Ranking MPC

Saiba sobre a Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

“O acesso às informações públicas deve ser entendido de forma ampla, no sentido de que seja dada publicidade máxima a tudo que não está expressamente definido como sigiloso”.

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