Sábado, 18 Maio

A decisão do Governo Federal em judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Lei Federal N.14.784/2023, é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo. O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida. O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas – Sinetram, estima que o aumento em Manaus poderá chegar a um percentual entre 4,10% e 5% nos custos totais do sistema considerando os impactos da medida, já que a mão de obra é um dos principais custos da prestação dos serviços.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.