A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne, nesta terça-feira (30), para votar o projeto de lei complementar que restabelece o seguro DPVAT, para cobrir vítimas de acidentes graves de trânsito. O pagamento, que ocorrerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa ainda não foi definido.
Até a noite de segunda-feira (29), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não havia decidido se a proposta será votada pelo plenário no mesmo dia.
Governistas reconhecem a possibilidade de a análise em plenário ficar para a próxima semana. A oposição é contrária ao projeto. Parte do crédito servirá para a recomposição de R$ 3,6 bilhões dos R$ 5,6 bilhões de emendas de comissão vetadas pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Após concluída a votação no Congresso, se os senadores não mudarem o conteúdo, o texto vai para a sanção do presidente Lula e, a partir dessa etapa, vira lei.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No início deste ano, entretanto, o governo Lula informou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o DPVAT.
DPVAT
Seguem as novas regras do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, propostas pelo projeto:
- o pagamento é obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições. Os valores depois serão usados para cobrir indenização por morte ou invalidez, paga às pessoas que sofreram acidente. E ainda reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município. O seguro cobre também despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
- os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do novo DPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
- o motorista que não pagar o DPVAT estará sujeito a multa- infração grave;
- terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares — quando os donos não pagam o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos;
- o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
- o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do DPVAT, assim como a transferência de proprietário;
- a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. A Caixa poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
- os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do DPVAT seja feito junto com o do licenciamento ou o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
- estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
Fonte: Agência Senado