Nesta quarta-feira (27) completa um mês que o processo de cassação do Governador Antônio Denarium está parado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi cassado por susposta distribuição de cestas básicas para conseguir votos nas eleições de 2022.
Denarium foi cassado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a cassação seja mantida, mas inexplicavelmente o processo não foi mais movimentado. O processo alcança também a vice, Tania Soares de Souza.
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Denarium foi cassado ano passado por supostamente distribuir cestas básicas no período eleitoral, do qual esse processo trata. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não marcou até hoje data para julgamento do embargos e alegações do governador, que assim ganha tempo na Justiça e segue no cargo.
A decisão do TRE foi tomada por quatro votos a três. A presidente da corte, Elaine Bianchi, desempatou o julgamento e justificou que a conduta de Denarium é vedada pela lei das eleições.
Denarium, que está no segundo mandato, teria incluído novos beneficiários do programa de distribuição de cestas, que era de 10 mil atendidos, e passou para 50 mil, número 5 vezes maior.
A decisão do TRE determina o afastamento do cargo, aplicação de multa e realização de novas eleições no estado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e, por isso, Antonio Denarium poderá seguir no cargo até a decisão definitiva.
Recomendação no Processo de cassação
O MPE recomenda a manutenção da cassação. O programa “Cesta da Família” foi suspostamente usado como propaganda de campanha e ainda foi turbinado junto com o “Renda Cidadã”, configurando abuso de poder econômico.
O TRE entende que ocorreu “conduta vedada” para que Denarium fosse reeleito, chegando a gastos de R$ 11 milhões. Para o MPE, em manifestação de fevereiro deste ano, a cassação deve ser mantida.
“Houve intenso e reiterado uso promocional de programa social que entregava dinheiro (cartão de crédito) para uso livre de uma quantidade significativa de pessoas (50.000,00 famílias), eleitores em pleno ano eleitoral, havendo um claro e evidente desequilíbrio na competição eleitoral”, sustenta o MPE.