Terça-feira, 24 Junho

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) invalidou, na quarta-feira (6), três sentenças da Operação Lava Jato contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. As condenações totalizavam aproximadamente 40 anos de prisão.

Cabral exerceu a função de governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, de janeiro de 2007 a março de 2014. Durante esse período, a cidade do Rio foi escolhida como sede dos Jogos Olímpicos de 2016, evento que desencadeou algumas das investigações contra Cabral. Antes disso, ele ocupou cargos de senador e deputado estadual.

Em fevereiro de 2023, o tribunal concedeu a Cabral a liberdade da prisão domiciliar e permitiu que ele circulasse com uma tornozeleira eletrônica. Antes disso, a Justiça havia revogado dois mandados de prisão preventiva contra ele.
Cabral recebeu penas somadas que ultrapassaram 390 anos em várias condenações no contexto da Lava Jato.

Na decisão recente, a Justiça Federal determinou a redistribuição das ações criminais. Conforme o TRF-2, uma das sentenças anuladas diz respeito à Operação C’est Fini, conduzida em 2017 pela Polícia Federal (PF), na qual também é réu o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Arthur Nuzman.

A operação investiga a acusação de pagamento de propinas a Cabral para favorecer a empresa Gelpar em contratos com o governo estadual para prestação de serviços do Poupatempo.

Neste caso, os desembargadores entenderam que a Justiça Federal não é competente para processar e julgar os fatos apurados. Agora, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A decisão justifica que os fatos investigados não envolvem verba federal e não há prática de crime prejudicando bens, serviços ou interesses da União.

As outras duas sentenças estão relacionadas às operações Ratatouille e Unfair Play 2. Nessas, o TRF-2 concluiu que o juízo de primeiro grau que julgou as ações é incompetente, embora a competência permaneça na Justiça Federal.

Os desembargadores determinaram que o processo da Operação Ratatouille, que apura o pagamento de vantagens indevidas a Cabral em contratos com o governo estadual, seja redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro. Essa vara terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

No processo da Operação Unfair Play, o TRF-2 estabeleceu que as partes serão ouvidas para decidir sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal.

Essa operação trata do pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e na compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Quanto à defesa de Cabral, em nota, afirmou estar “lutando para minimizar os danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato”. Destacou que, após uma década, as anulações das ações penais, reconhecimento de ausência de justa causa e incompetência estão sendo reconhecidos. A defesa ressaltou que essa é uma luta histórica em prol dos direitos e garantias fundamentais, fundamentais para o Estado Democrático de Direito.