Segunda-feira, 8 Julho

A PEC 45/2023, que torna crime a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade, deve ser votada nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A data foi definida em reunião de líderes partidários com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na última quinta-feira (7).

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última semana, a Corte retomou o julgamento que discute se o porte para consumo próprio – e os critérios para essa definição — deve ou não ser considerado crime. A sessão foi suspensa em razão do pedido de vista (mais tempo para análise)  do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para o tema ser retomado pelo Supremo. Até o momento, o placar está 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio.

Entenda os principais pontos a respeito da PEC

O que é a PECA PEC foi apresentada em setembro do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi uma resposta à retomada da votação por parte do STF sobre o tema, que está em análise desde 2015 na Suprema Corte. 

A PEC insere no artigo 5º da Constituição Federal que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

— A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros — justificou Pacheco na apresentação da proposta.

O objetivo é reforçar, na lei, o entendimento de que é crime portar entorpecentes, em qualquer quantidade, mesmo que o entendimento do Supremo seja diferente ao final das discussões dos ministros. 

Tramitação do textoA tramitação da PEC estava parada desde setembro do ano passado, mas voltou a ganhar força em meio à retomada do julgamento no STF sobre a descriminalização do porte de maconha. O relator da PEC na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou seu parecer em novembro, mantendo o texto original da proposta, mas com orientação para aplicação de penas alternativas, que não o encarceramento, para usuários de drogas, além de tratamentos contra a dependência química.

— O parecer é contrário à descriminalização das drogas, pois entendemos que a liberação, inquestionavelmente, levará ao aumento do consumo e à explosão da dependência química, e só quem tem um dependente na família sabe quanto nocivo e desestruturante é para o ambiente familiar — afirmou Efraim.

O que precisa para aprovaçãoA CCJ possui 27 membros titulares. É necessário uma maioria simples para que proposta seja aprovada. Segundo Efraim, a emenda deve ser apoiada por dois terços dos parlamentares.

Se a PEC das Drogas for aprovada na CCJ, o texto ainda será votado em dois turnos no Plenário do Senado. A PEC precisa ser aprovada com três quintos dos votos da Casa, ou seja, 49 de 81 senadores. Caso obtenha a quantidade mínima, a proposta segue para a Câmara dos Deputados onde passará por uma nova discussão e terá que ser aprovada em plenário por 308 deputados antes de seguir para sanção presidencial.

O que o Supremo julga

O julgamento foi iniciado em 2015 e voltou ao plenário em agosto de 2023, mas acabou sendo interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na semana passada, os ministros retornaram para dar sequência ao julgamento. Mais uma vez um pedido de vista, desta vez do ministro Dias Toffoli, suspendeu a apreciação do tema na Corte. O debate trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, ou Antidrogas, (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. 

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas, segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

Como está o placar no Supremo

No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.

Descriminalizar x legalizar

Legalizar significa definir regras, como condições e restrições, para determinado tipo de conduta. O consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, é legalizado, prevendo cobrança de tributos e proibição de venda a menor de idade. Descriminalizar, por sua vez, quer dizer deixar de prever punição do ponto de vista criminal. A prática do grafite, por exemplo, deixou de ser crime em 2011.