Segunda-feira, 15 Setembro

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível, condenou o vereador Capitão Carpê Andrade (Republicanos), por uma postagem contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

O magistrado entendeu que uma postagem do vereador que acusava o prefeito de “luxar” com dinheiro público é ofensiva e mentirosa. “O conteúdo da publicação nas redes sociais do requerido, desprovido de comprovação, expõe de maneira tendenciosa a imagem do autor, buscando criar uma repercussão pública negativa, sem que haja qualquer justificativa de interesse público que respalde sua divulgação”, afirma o magistrado.

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Carpê tentou alegar “liberdade de expressão” mas o juiz entendeu que ele passou dos limites. “O exercício da liberdade de manifestação do pensamento está diretamente relacionada com o dever de publicizar fatos verdadeiros, capazes de serem compreendidos por qualquer cidadão. A alteração da verdade dos fatos, seja com a manipulação de imagens e/ou do próprio conteúdo a que se está dando publicidade, com o objetivo claro de difamar, caluniar e ofender, caracteriza violação ao direito constitucional da liberdade de expressão capaz de gerar a responsabilização cível e/ou criminal dos responsáveis” , escreve o juiz Jorsenildo.

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