Domingo, 7 Julho

O empresário Fabrício Catunda da Silva não tem do que reclamar da gestão do vereador Caio André na presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O parlamentar repete 2023 e assina contrato sem licitação a favor de uma empresa dele, mesmo sendo serviços básicos e perfeitamente planejáveis, que poderiam ter sido feitos sob concorrência, gerando menos custo.

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Ano passado o serviço foi para atender demandas de portaria. Em 2023, a  Catunda Serviços e Apoio Administrativo Ltda ganhou 180 dias de contrato somente para serviços de portaria da Casa do povo. O contrato de  R$ 749.803,26 sem licitação passou pela caneta do presidente da CMM.

Na mesma “vibe”, Caio André assinou o contrato 018/2023 com a A.C.B Locadora de Veículos Ltda, por R$ 334.400,00 para locação de uma pick-up; dez veículos tipo sedan e mais um carro ipin (mini van).

Só nessas duas assinaturas Caio André, que é pré-candidato à reeleição, liberou mais de R$ 1 milhão do dinheiro público sem concorrência. Ainda que seja uma ação legal, a dispensa de licitação precisa ser usada em casos emergenciais, e não via de regra.

REPETECO

O ano de 2024 começa repetindo “a parceria” entre CMM e o empresário Fabrício Catunda da Silva.

Agora ele ganhou mais um contrato sem licitação na gestão Caio André. Desta vez para serviços que vão custar R$ 123 mil a serem depositados na conta da Silva Serviços Combinados Para Apoio e Edifícios LTDA.

Serão serviços de jardinagem e garçom. O pagamento será dividido em R$ 72,8 mil para os serviços de jardinagem na área da CMM e R$ 50,6 mil para a contratação dos jardineiros e garçons.

A dispensa de licitação, é prevista como algo peculiar, em tempos de emergência.

Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz a lei.