Sexta-feira, 5 Julho

O Projeto de lei nº 1030/2023 pretende proibir que os entregadores de aplicativos sejam obrigados a se dirigirem até as residências dos moradores de condomínios fechados no Amazonas.

A proposta do deputado estadual Rozenha (PMB) pretende oferecer mais segurança tanto aos entregadores quanto aos usuários de aplicativos de entrega.

Desde que esse tipo de atividade ganhou mais adeptos, casos de ameaça, agressão e ofensas contra os entregadores se tornaram comuns em todo o país. Por esse motivo, muitos desses trabalhadores recusam entregar a encomenda na porta do consumidor, mesmo sem um dispositivo legal que os ampare. Já os usuários dos aplicativos também precisam de mais segurança contra possíveis golpes ou outros tipos de crimes cometidos por falsos entregadores.

Segundo o PL, os aplicativos ficam obrigados a notificar os usuários de maneira explícita sobre a proibição.

Caso o consumidor esteja impossibilitado de buscar a encomenda pessoalmente, poderá pedir para o entregador deixar na portaria. Outra opção é pagar uma taxa ao aplicativo para permitir a entrega na porta da residência. O consumidor poderá ficar isento dessa cobrança adicional se for Pessoa com Mobilidade Reduzida (PMR) ou Pessoa com Necessidade Especial (PNE).

No caso de descumprimento, o projeto prevê aplicação de multa que pode variar de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido pela violação da lei. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.