Segunda-feira, 8 Julho

Risco de vida para alunos, danos ao erário público e suspeita de irregularidades denunciadas duas vezes, criaram mais um escândalo no governo de Roraima comandado pelo governador cassado Antônio Denarium.

As suspeitas levaram o próprio governo uma suspender a licitação de R$ 8,5 milhões para a construção das famigeradas “escolas de lona”.

No dia 7 de novembro o pregão foi adiado. De acordo com as denúncias, empresas sem qualificação poderiam vencer o contrato de mais de R$ 8 milhões, já que estranhamento a Secretaria de Estado de Educação (Sead) não exigiu qualificação técnica para a concorrência.

Além da condição técnica, o governo de RR não exigiu que a empresa comprovasse capital financeiro para executar as obras.

“Ora, estamos falando de uma licitação com valor estimado em R$ 8.240.004,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil e quatro reais). O edital da forma em que se apresenta, está permitindo que qualquer aventureiro tenha capacidade para executar um serviço de vultuoso valor e complexidade”.

A primeira denúncia cita o grau de dificuldade da obra, apontando que Denarium e o secretário Nonato Mesquita não observaram “o certame legítimo, nos termos que a lei e a jurisprudência coadunam como corretos, para que minimize o potencial risco de selecionar um contratado faltoso, sem expertise técnica e nem condições financeiras. O OBJETO CONTRATUAL NÃO PODE FALHAR!“.

SEGUNDA DENÚNCIA

Já sob suspeição, a licitação foi alvo de denúncia grave, que poderia colocar em risco a vida dos alunos e professores. Uma empresa aponta que não foi exigida a presença de um técnico especializado para acompanhar a montagem da parte elétrica das escolas de lona.

O estranho descuido poderia colocar sob a responsabilidade da execução profissionais não habilitados e capazes de evitar tragédias após as escolas instaladas.

A Sead publicou no dia 22 de novembro um novo edital, exigindo que as empresas concorrentes tenham “atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em fornecer bens com objeto semelhante ao deste pregão”, incluindo “Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do resultado do último exercício social, assinado por contador ou por outro profissional equivalente e pelo representante do licitante, exigível e apresentado na forma da Lei”.