Segunda-feira, 8 Julho

A Justiça de Roraima determinou a imediata suspensão da atividade econômica e financeira da empresa VB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (VB SAÚDE) vinculada ao contrato de R$ 37,7 milhões com a Secretaria de Saúde de Roraima (Sesau), para plantões no sistema único de saúde.

A empresa foi criada há menos de dois anos e está ligada à Valdan Vieiras Barros, procurador da UPMED Farma, de Wilson Fernando Basso, marido da secretária Cecília Lorenzon.

O contrato foi assinado pela própria secretária autorizando a empresa especializada em “atividade médica ambulatorial restrita a consultas”, a atuar no sistema de saúde, por meio do credenciamento.

O PORTAL DO ALEX BRAGA foi o primeiro a denunciar o uso do credenciamento para a contratação da empresa. Vários prestadores fazem parte de um banco que podem vir a ser contratados. Uma vez preenchidos os requisitos do edital, a contratante é obrigada a tratar todos em igualdade, não ocorrendo disputa, tampouco vencedor. Logo, a administração pública é obrigada a contratar todos os participantes. Mas, Lorenzon definiu um vencedor.

De acordo com informações não oficiais, Cecília Lorenzon seria uma espécie de sócia oculta e teria deixado de contratar profissionais por meio das leis trabalhistas para beneficiar a empresa recém aberta de Valdan.

Em 2018, Valdan foi alvo de investigação da polícia civil em Roraima após denúncia de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. O grupo, que supostamente fazia parte, é suspeito de desviar R$ 30 milhões de reais durante anos de contratos para fornecer serviços médicos.

Responsável pelos negócios da família Lorenzon, Valdan acabou a frente de negociações e camuflando Cecília e seu marido no faturamento de contratos na Sesau.

Na decisão da Justiça, Valdan Viera Barros está proibido de “contratar com o poder público, seja em nome próprio, seja por intermédio de pessoa jurídica suspendendo-se qualquer atividade econômica e financeira vinculada a contratação com a Secretaria de Saúde de Roraima – SESAU/RR, visando, ao que se pode neste momento verificar, evitar que o réu reitere na conduta que, supostamente por ele praticada juntamente com os corréus, ensejou a proposição da Denúncia, qual seja, a suposta prática de condutas que conformariam lesão ao erário”.

Valdan Vieira Barros também não pode se ausentar do Estado, deve obrigatoriamente  comunicar a Justiça eventual mudança de endereço e está proibido de manter contato com os demais réus do processo.