Segunda-feira, 8 Julho

Uma denúncia formal pede a intervenção do Ministério da Saúde junto a Secretaria de Saúde do Estado de Roraima (SESAU), pela omissão do governador do Estado, Antônio Denarium, com os povos indígenas, em especial, os Yanomamis.

A denúncia, foi feita pelo advogado Marco Vicenzo ao Ministério da Saúde em abril deste ano, durante a grave crise sanitária e humanitária estritamente relacionada ao garimpo ilegal, onde 570 crianças yanomamis morreram por contaminação por mercúrio, desnutrição e malária, “devido ao impacto das atividades de garimpo ilegal na região”, segundo o Ministério dos Povos Indígenas.

O estado de Roraima abriga a maior Terra Indígena (TI) Yanomami em extensão do país, com mais de 370 aldeias e quase 10 milhões de hectares, onde mais da metade sofre com os prejuízos do garimpo, que há pelo menos cinco décadas, se estabeleceu ilegalmente na região, naturalmente favorável ao extrativismo mineral.

Em janeiro deste ano, o Ministério da Saúde decretou estado de emergência para combater a falta de assistência sanitária no território Yanomami, através de Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A denúncia mostra que apesar da situação calamitosa vivida pelo Estado, o governador Antônio Denarium, no dia 29 de janeiro deste ano declarou, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, quando respondia sobre os projetos na Terra Indígena Yanomami, que “eles [indígenas] têm que se aculturar, não podem mais ficar no meio da mata, parecendo bicho”.

De acordo com o documento, as falas de Denarium representam conduta discriminatória dolosa, baseada em discurso de ódio.

A conduta do governador são passíveis de responsabilização. Na esfera cível, a apuração está sendo feita pelo Ministério Público Federal (Fato Cível n.o 1.32.000.000083/2023-72). Na órbita criminal (crime do art. 20 da Lei no 7.716/1989), o Governador, em razão do cargo que ocupa, tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, inciso I, “a”, da Constituição Federal, de modo que cabe à Procuradoria-Geral da República a análise de eventual conduta criminosa.

A denúncia recebida e processada nos termos do art. 7o e 8o do Regimento Interno do Ministério da Saúde, deve ser encaminhada à Secretaria Especial de Saúde Indigena (SESAI) para as providências e emissão de parecer.

Caso seja constatada a situação relatada na denúncia, é possível que seja decretado estado de urgência com a devida intervenção do Ministério da Saúde, junto ao Estado e, especialmente, as devidas providências junto a Secretaria de Saúde (SESAU).