Sexta-feira, 5 Julho

A candidatura da primeira-dama Simone Soares de Souza para vaga  a cadeira vitalícia de Conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), além de não preencher todos os requisitos para investidura no cargo, fere ao menos três princípios constitucionais, conforme apresentado no documento protocolado no final da tarde desta quarta-feira (3), que pede a impugnação da candidatura da mulher do governador de Roraima, Antonio Denarium.

Conforme documento, a candidata falhou ao comprovar a “idoneidade moral e reputação ilibada”, “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” e a experiência de mais de 10 (dez) anos no exercício de “função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados conforme item do edital.

No pedido, consta que Simone acumulou indevidamente cargo público de 2006 a 2015, na Roraima Energia (Boa Vista Energia) e como Chefe do Controle Interno na Casa Civil e se apropriou de valores indevidos no período de janeiro de 2006 a março do mesmo ano e mesmo após a sua comunicação, não providenciou a devida restituição dos valores recebidos indevidamente.

A acumulação indevida de cargos e a apropriação indevida de verba pública mancham a honra e moral da candidata, deixando de preencher os requisitos legais exigidos no edital.

A vaga para conselheiro exige ao candidato ter mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

A candidata apresentou apenas documentos de graduação, que não são capazes de comprovar e atender o requisito do edital, uma vez que a formação acadêmica não garante a comprovação de experiência, além de listar os cargos exercidos, parte criados ou por indicação e favorecimento pessoal do seu marido, Antonio Denarium, o que também não comprova a exigência do edital.

Além de não preencher os requisitos previstos no edital, e falha na comprovação de experiência, o pedido de impugnação mostra ainda que a candidatura de Simone Denarium a possível nomeação ao cargo de Conselheira do TCE fere de morte princípios constitucionais.

– Princípio de Isonomia

O certame foi aberto para quem atendesse aos requisitos do edital a possibilidade de candidatar-se à vaga de Conselheiro do TCE. Porém, está sendo marcado pela interferência do Governador do Estado, que estaria impondo seu interesse pessoal perante a deliberação a cargo da Assembleia Legislativa, ao tentar forçar sua base aliada a apoiar sua esposa ao cargo. O ato não condiz com a necessária igualdade substancial exigida pela Constituição Federal.

– Princípio da impessoalidade

Mesmo em relação aos cargos cujo provimento não se dê por meio de concurso público – assim como é o de Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual – há igual de que se respeitar, dentro do contexto de escolha de um dos pretendentes a esse cargo, os ditames do princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput, da CF. Neste caso, a escolha não pode se fundar em interesses partidários e pessoais do Governador do Estado, sob pena de violação do princípio constitucional da impessoalidade.

– Princípio de moralidade

O Estado deve obediência àquela moralidade compartilhada na comunidade em que atua. A candidatura da primeira-dama Simone Soares de ocorre em razão de sua desconformidade com o critério ético.

Foto: Redes Sociais

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. A candidatura/nomeação da primeira-dama do Estado para cargo que tem entre suas atribuições exercer a fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, enfraquece o poder de fiscalização do Poder Legislativo, vindo de encontro ao sistema de freios e contrapesos e do respeito à independência dos Poderes constituídos.

Por fim, o pedido encaminhado ao presidente da comissão especial externa criada para analisar os processos de indicação dos candidatos solicita:

“REQUER a douta Comissão Especial Externa o recebimento da presente impugnação eis que tempestiva e satisfeitos seus requisitos de admissibilidade, para no mérito, INDEFERIR a candidatura da Senhora SIMONE SOARES DE SOUZA, ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE, por não preencher os requisitos insculpidos nos itens 2.1 alíneas “c”, “d)” e “e)” do Edital nº 001/2023, publicado no Diário Oficial da ALE/RR de 17/04/2023, além de violar os artigos 5º, caput; 37, caput, ambos da CF/88, Sistema de Contra Pesos e por fim a Súmula Vinculante nº 13 do STF”