Segunda-feira, 7 Outubro

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/23 proíbe os financiamentos a projetos no exterior por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei 5.662/71, que enquadrou o antigo BNDE, atual BNDES, como empresa pública.

“Nesses casos, o contribuinte brasileiro acaba sendo penalizado, pagando por uma obra que não beneficiou diretamente o País”, afirmou o autor da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), na justificativa que acompanha o texto.

Remessas ao exterior

Na mesma linha, o PLP 10/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) altera, entre outras normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4.131/62, que trata das remessas, por quaisquer empresas públicas, de valores para o exterior.

“Foram oferecidas generosas linhas de crédito, em geral por meio do BNDES, a países completamente insolventes e com péssimo desempenho econômico”, criticou Kim Kataguiri. “Espero dar fim ao nefasto hábito de emprestar dinheiro com base em critérios ideológicos, em detrimento de critérios técnicos”, disse.

Recursos do Tesouro

Já o PLP 13/23, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), proíbe o uso de recursos do Tesouro Nacional, por meio de bancos públicos, em financiamentos a projetos no exterior, bem como transferências voluntárias ou eventual concessão de subsídio, aval ou garantia. O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Foi anunciado que o Brasil, por meio do BNDES, voltará a financiar projetos de engenharia em outros países”, afirmou Greyce Elias. “É um equívoco destinar recursos brasileiros a obras e empreendimentos em outros países enquanto a infraestrutura nacional necessita urgentemente de investimentos”, disse.

Limites

Por sua vez, o PLP 22/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), estabelece critérios para a concessão de crédito pelo BNDES com vistas a financiar a execução de projetos no exterior.

Pela proposta, só poderão receber recursos os países com classificação de grau de investimento. Sendo atribuída por pelo menos duas agências de classificação de risco de crédito com atuação e renome internacionais. Além disso, o texto proíbe a concessão de recursos a países que tenham falhado em suas obrigações de crédito nos últimos 5 anos.

Tramitação

As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes e do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias